Você não precisa cobrir a dívida do vizinho inadimplente, mas a falta de pagamento dele pode acabar aumentando a sua taxa condominial para manter o equilíbrio financeiro do prédio (Getty Images/Getty Images)
Publicado em 23 de maio de 2025 às 15h31.
A convivência em condomínios envolve o pagamento coletivo das despesas comuns, mas e quando um vizinho deixa de arcar com sua parte? Será que os demais moradores precisam bancar a conta dos inadimplentes? Entender como funciona essa dinâmica é essencial para evitar dúvidas e desgastes desnecessários.
A taxa condominial é uma contribuição mensal que cada condômino deve pagar para custear despesas do prédio, como manutenção, segurança e limpeza. Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, o pagamento é individual e proporcional à fração ideal de cada unidade.
O proprietário inadimplente é o único responsável por sua dívida, que pode ser cobrada judicialmente, inclusive com penhora do imóvel ou bloqueio de contas, após os trâmites legais.
Você não é obrigado a pagar a parte do vizinho que deixou de pagar, mas a inadimplência pode gerar impactos financeiros para todos. Com menos recursos, o condomínio pode enfrentar dificuldades para manter serviços essenciais e arcar com custos fixos.
Para compensar, é comum que a taxa condominial dos demais moradores seja reajustada, fazendo com que quem paga em dia acabe, indiretamente, assumindo parte do prejuízo causado pela falta de pagamento de terceiros.
A inadimplência afeta o equilíbrio financeiro e a qualidade de vida no condomínio. Cortes de serviços, atrasos em manutenções e até problemas legais podem surgir em decorrência da falta de recursos.
Além disso, condôminos inadimplentes podem perder direitos importantes, como o voto em assembleias e o uso de áreas comuns, conforme definido na convenção do condomínio.
A responsabilidade pelo pagamento da taxa é sempre do proprietário, mesmo que o imóvel esteja alugado. Caso o contrato de locação estabeleça que o inquilino deve pagar o condomínio, ele assume essa obrigação enquanto durar o contrato.
Dívidas anteriores à locação permanecem sob responsabilidade do dono do imóvel, não podendo ser cobradas do locatário.