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O condomínio pode cobrar multas por infrações sem aviso prévio?

Legislação exige notificação e direito de defesa antes da aplicação de penalidades aos moradores

A legislação protege os moradores, mas é preciso estar atento aos procedimentos e não hesitar em questionar irregularidades quando necessário. (fizkes/Thinkstock)

A legislação protege os moradores, mas é preciso estar atento aos procedimentos e não hesitar em questionar irregularidades quando necessário. (fizkes/Thinkstock)

Publicado em 20 de junho de 2025 às 16h18.

Você chega em casa após um dia corrido e encontra uma cobrança de multa na portaria. Surpresa total: nem sabia que havia cometido alguma infração. Essa situação é mais comum do que parece e gera uma dúvida importante sobre os limites do poder disciplinar condominial.

A resposta é clara: a notificação prévia é um direito fundamental que deve ser respeitado antes de qualquer cobrança. Entender essas regras pode te poupar de dores de cabeça e gastos desnecessários.

O que diz a lei

O Código Civil estabelece os direitos e deveres dos condôminos nos artigos 1.336 e 1.337. Embora permita multas por descumprimento das normas internas, exige respeito ao devido processo legal.

A Constituição Federal garante o contraditório e a ampla defesa sempre que um ato administrativo possa restringir direitos, como no caso de aplicação de multas condominiais. Isso significa que você tem direito de saber qual infração cometeu e de se manifestar antes da penalidade.

Embora não exista prazo específico previsto em lei, entende-se que a notificação deve ocorrer com antecedência razoável, permitindo tempo hábil para defesa. Na prática, a maioria dos condomínios adota entre 10 e 15 dias.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que multas aplicadas sem observar o contraditório são nulas. A jurisprudência protege os condôminos contra abusos administrativos.

Como o condomínio deve agir

O procedimento correto começa com a notificação de advertência. O documento deve descrever claramente a infração, citar a norma violada e estabelecer prazo para regularização.

Se o problema persistir, vem a segunda notificação informando sobre a possível aplicação da multa. Somente após esse processo é que a penalidade pode ser efetivamente cobrada.

Para infrações graves que exigem ação imediata, como danos ao patrimônio comum, a multa pode ser aplicada diretamente. Mas mesmo nesses casos, o condômino deve ter direito de defesa posterior.

A convenção condominial deve prever todas as infrações e respectivas penalidades. Valores desproporcionais ou normas não estabelecidas previamente tornam as multas ilegais.

Todo o processo deve ser documentado e arquivado pela administração. Transparência é fundamental para evitar questionamentos jurídicos posteriores.

Consequências se não for regular

Multas aplicadas sem notificação prévia podem ser anuladas judicialmente. O condômino prejudicado pode ingressar com ação anulatória, pedindo o cancelamento da multa e eventual ressarcimento de valores já pagos. As chances de sucesso são altas quando há violação do devido processo.

Condomínios que aplicam multas irregularmente podem ser responsabilizados por danos morais aos moradores. A jurisprudência reconhece o constrangimento causado por cobranças abusivas.

Além dos aspectos legais, a prática gera conflitos internos e prejudica o relacionamento entre administração e condôminos. Um ambiente harmonioso é sempre preferível.

O que você deve considerar

Ao receber uma notificação de multa, verifique se o procedimento foi seguido corretamente. Analise se houve advertência prévia e se você teve oportunidade de se defender.

Confira se a infração está prevista na convenção ou no regulamento interno. Normas criadas posteriormente sem aprovação em assembleia não têm validade legal.

Questione valores desproporcionais. A multa deve ter caráter educativo, não punitivo excessivo. Penalidades que comprometem significativamente o orçamento familiar podem ser consideradas abusivas.

Se discordar da multa, apresente defesa por escrito dentro do prazo estabelecido. Documente sua versão dos fatos e anexe provas que sustentem sua posição.

A legislação protege os moradores, mas é preciso estar atento aos procedimentos e não hesitar em questionar irregularidades quando necessário.

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