Em vez de cortar serviços, o condomínio deve atuar por meio da cobrança formal e judicial (JGI/Jamie Grill/Getty Images)
Publicado em 23 de maio de 2025 às 15h32.
A inadimplência em condomínios gera desafios frequentes para a gestão e para os demais moradores. Entre as medidas discutidas, aparece a dúvida: o condomínio pode cortar água ou luz de um morador que não paga suas taxas? A resposta envolve questões legais e éticas que vão além da simples vontade administrativa, impactando diretamente no direito fundamental do condômino.
O condomínio tem o direito de cobrar a taxa condominial dos moradores, que deve ser paga individualmente por cada unidade. O não pagamento pode levar a ações judiciais e cobranças extrajudiciais para reaver os valores.
No entanto, a lei brasileira não autoriza o condomínio a realizar o corte direto dos serviços essenciais de água e energia elétrica. Essas utilidades são fornecidas por empresas concessionárias independentes, que só podem suspender o fornecimento após procedimentos próprios e respeitando normas específicas, geralmente envolvendo aviso prévio e prazos para negociação.
Em vez de cortar serviços, o condomínio deve atuar por meio da cobrança formal e judicial, que inclui notificação do condômino, possibilidade de parcelamento e, se necessário, execução judicial da dívida, podendo chegar à penhora do imóvel.
Essa abordagem respeita o direito à dignidade e à moradia, evitando conflitos e prejuízos para toda a comunidade condominial.
Ao optar por processos jurídicos e cobranças claras, o condomínio preserva a convivência pacífica e evita riscos de ações judiciais contra si por danos morais ou violação de direitos fundamentais.
Além disso, a atuação profissional na cobrança tende a aumentar a taxa de regularização dos pagamentos, mantendo o equilíbrio financeiro do condomínio.
É fundamental que o síndico e a administração conheçam a convenção do condomínio e o regimento interno, além da legislação vigente, para agir dentro dos limites legais.
É recomendável que haja diálogo e transparência na comunicação com os moradores, buscando soluções que evitem a inadimplência, como negociação e facilitação de pagamentos.
Vale lembrar que condôminos inadimplentes podem ter restrições previstas na convenção, como suspensão do direito a voto em assembleias e limitação do uso de áreas comuns.