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Conhecer seus direitos é importante, mas exercê-los com responsabilidade garante uma convivência harmoniosa e evita conflitos desnecessários no dia a dia do condomínio. (Pekic/Getty Images)
Publicado em 24 de junho de 2025 às 15h38.
Aquela pizza que você pediu às 22h pode gerar mais confusão do que imaginava. Entre porteiros desconfiados, síndicos rigorosos e entregadores impacientes, o simples ato de receber uma encomenda virou um quebra-cabeça que divide condomínios pelo Brasil. A questão central é: até onde vai o poder do condomínio de restringir essas entregas?
No Brasil, não existe uma legislação federal que regulamente especificamente o acesso de entregadores a condomínios. Por isso, cada região pode criar suas próprias regras. Fortaleza e a Paraíba saíram na frente com leis que limitam a obrigação dos entregadores de subir até os apartamentos.
Em Fortaleza, desde julho de 2023, a Lei 11.381 estabelece que consumidores não podem exigir que entregadores entrem nos condomínios. As encomendas devem ser entregues na portaria, salvo casos de pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
A Paraíba seguiu caminho similar em dezembro de 2023, com a Lei 12.939, que proíbe consumidores de exigir que entregadores subam até a porta do apartamento. A exceção também contempla pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Desrespeitar as normas condominiais pode gerar multas para o morador. O Código Civil permite que condomínios estabeleçam penalidades para quem descumpre o regulamento interno, desde que essas regras sejam aprovadas em assembleia.
As multas podem variar de valores simbólicos até percentuais sobre a taxa condominial. O importante é que qualquer regra sobre entregas esteja formalmente aprovada e registrada na convenção do condomínio.
Do outro lado, síndicos que impõem restrições sem respaldo legal também podem enfrentar problemas. Moradores prejudicados podem questionar essas decisões na Justiça, especialmente se as regras forem consideradas abusivas.
O condomínio tem autonomia para criar regras de segurança e organização, mas não pode restringir direitos fundamentais dos moradores. O direito de propriedade inclui receber visitas e encomendas na própria unidade.
Medidas como exigir identificação dos entregadores, estabelecer horários para entregas ou criar protocolos de segurança são válidas. Já proibir totalmente o acesso pode ser considerado abusivo, exceto onde há lei específica autorizando.
A convenção condominial é o documento que define o que pode e não pode ser feito. Qualquer alteração nas regras deve ser aprovada em assembleia com quórum mínimo. Decisões unilaterais do síndico podem ser contestadas.
Para evitar abusos, os moradores devem participar das assembleias e questionar regras que considerem excessivas. Documentar situações abusivas também ajuda em eventuais contestações judiciais.
Antes de brigar com o síndico ou ignorar as regras, analise a situação do seu condomínio. Prédios com muitos apartamentos e portaria 24 horas têm dinâmicas diferentes de edifícios menores sem porteiro noturno.
A segurança é uma preocupação legítima. Entregadores desconhecidos circulando pelos andares podem gerar desconforto entre moradores, especialmente em horários tardios. O ideal é buscar um equilíbrio entre praticidade e segurança através do diálogo.