O alvará de demolição não é só um papel, mas a chave para garantir que tudo ocorra dentro da lei — com segurança, responsabilidade e respeito ao espaço urbano (Michal Jarmoluk/Site Exame)
Publicado em 29 de maio de 2025 às 15h40.
Demolir uma construção pode parecer um simples ato de derrubar paredes, mas o processo envolve uma série de exigências legais que muitas vezes passam despercebidas por quem está prestes a reformar ou reconstruir. Antes de qualquer marreta entrar em ação, é obrigatório obter o alvará de demolição, um documento essencial emitido pela prefeitura. Sem ele, o proprietário pode enfrentar multas, embargos e outras complicações jurídicas.
O alvará de demolição é uma autorização oficial concedida pelo órgão municipal competente que permite a realização da demolição de uma edificação, seja de forma total ou parcial. Essa licença garante que a demolição será executada em conformidade com as normas técnicas, ambientais e de segurança. Ela protege tanto os trabalhadores quanto os imóveis vizinhos e o meio ambiente.
A exigência do documento vale para todo tipo de construção — de casas antigas a prédios comerciais — e, em muitos casos, é também necessária a emissão de um certificado de conclusão da demolição após a finalização dos trabalhos.
O processo envolve a análise do projeto de demolição, que deve prever, entre outros pontos, a forma como a estrutura será derrubada, os riscos envolvidos, e as medidas de proteção para as áreas ao redor. A obra só pode ser executada com acompanhamento técnico, feito por um engenheiro ou arquiteto habilitado.
Esse profissional é quem assina a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), documentos exigidos pela maioria das prefeituras. Além disso, podem ser solicitados laudos técnicos, croquis da edificação e fotos atualizadas do imóvel.
O procedimento para solicitar o alvará varia de cidade para cidade, mas costuma seguir uma lógica semelhante. Veja os passos principais:
1. Consulta prévia à prefeitura:
Antes de reunir os documentos, é importante confirmar os requisitos e as exigências específicas do município.
2. Organização dos documentos
Escritura do imóvel, documentos pessoais, ART ou RRT, laudo técnico e planta da demolição.
3. Protocolo do pedido:
Pode ser feito presencialmente ou online, por meio de sistemas como o SLCe, em São Paulo, ou o Requerimento Online, no Rio.
4. Pagamento das taxas:
Os valores variam e devem ser pagos para que o processo avance.
5. Análise técnica e emissão do alvará:
Após a análise dos documentos, o órgão emite o alvará com prazos para início e conclusão da obra.
Além de cumprir a legislação, o alvará traz benefícios práticos. Ele permite uma demolição organizada, com planejamento técnico, redução de riscos de acidentes e menor impacto ao entorno. Isso também evita atrasos em futuros licenciamentos, como a construção de um novo imóvel no mesmo terreno.
A demolição sem alvará pode levar a multas, interdições e processos administrativos. Também é importante lembrar que:
Planejar uma demolição exige mais do que força física: requer atenção à legislação e aos trâmites municipais. O alvará de demolição não é só um papel, mas a chave para garantir que tudo ocorra dentro da lei — com segurança, responsabilidade e respeito ao espaço urbano.