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Para que serve a vistoria de entrada de um imóvel?

Inspeção detalha condições do imóvel antes da locação e evita conflitos entre locador e inquilino

Registro detalhado do imóvel protege locador e inquilino durante o contrato de aluguel (ThinkStock/inxti)

Registro detalhado do imóvel protege locador e inquilino durante o contrato de aluguel (ThinkStock/inxti)

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 às 15h18.

A vistoria de entrada é um dos passos mais importantes no processo de locação de um imóvel, funcionando como um registro detalhado das condições da propriedade antes da ocupação pelo inquilino. O documento inclui a avaliação de estruturas, acabamentos, instalações elétricas e hidráulicas, além de móveis e eletrodomésticos, quando houver . Essa documentação é fundamental para evitar disputas sobre eventuais danos no momento da devolução.

Além da função documental, a vistoria protege legal e financeiramente ambas as partes. Para o inquilino, garante que ele não será responsabilizado por problemas preexistentes; para o proprietário, assegura que eventuais danos durante a locação serão identificados e cobrados . Em alguns casos, a inspeção também atende a exigências legais, o que reforça seu caráter indispensável no contrato de aluguel.

Outro benefício da vistoria é a facilitação da entrega do imóvel ao fim do contrato. A comparação entre o estado inicial e final do imóvel simplifica o cálculo de reparos e a devolução de depósitos de segurança, garantindo que a propriedade seja entregue nas mesmas condições, exceto pelo desgaste natural.

Como garantir uma vistoria eficiente?

Para que a vistoria seja eficaz, é recomendável seguir algumas boas práticas:

  • Checklist detalhado: elaborar uma lista com todos os itens a serem inspecionados, incluindo paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas.
  • Registro visual: tirar fotos e gravar vídeos para documentar o estado do imóvel, com foco em eventuais avarias.
  • Inspeção metódica: avaliar cômodo por cômodo, garantindo que nenhum detalhe passe despercebido.
  • Horários alternados: sempre que possível, realizar a vistoria em diferentes momentos do dia para observar variações de luz e ruído.
  • Comunicação clara: manter diálogo aberto com o proprietário ou corretor para esclarecer dúvidas e documentar eventuais inconsistências.

Quem pode fazer a vistoria de entrada?

A vistoria de entrada pode ser realizada por diferentes profissionais, dependendo do contrato e da complexidade do imóvel.

  • Corretores e imobiliárias: na maioria dos casos, a inspeção é feita por um corretor ou representante da imobiliária responsável pelo contrato de locação. Eles costumam ter experiência na identificação de desgastes e problemas estruturais.
  • Engenheiros ou arquitetos: em imóveis comerciais ou de alto padrão, pode ser recomendável contratar um especialista técnico para uma avaliação mais detalhada, especialmente em relação à parte elétrica, hidráulica e estrutural.
  • Proprietário ou inquilino: em contratos de locação direta, sem intermediação de imobiliárias, o próprio proprietário e o inquilino podem realizar a vistoria, desde que ambos concordem com os registros feitos e assinem o laudo.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) também reforça a importância da vistoria ao estabelecer que o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, salvo desgaste natural. O laudo detalhado, com fotos e descrições precisas, garante transparência e previne disputas entre locador e inquilino. Assim, seguir um processo de vistoria bem documentado não apenas auxilia a cumprir a legislação, mas também torna a locação mais segura e justa para as partes.

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