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Posso vender um ponto comercial sem a assinatura dos outros herdeiros?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 7 de setembro de 2025 às 07h45.

Minha sogra ficou viúva e meu sogro deixou dois pontos comerciais. Ele tinha duas filhas, uma também faleceu. Minha cunhada quer vender um dos pontos comerciais, alegando que ele pertence à mãe, que tem 77 anos e tem doença de Parkinson. Ela pode fazer isso sem a assinatura dos outros herdeiros?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: quando uma pessoa falece, seus bens e direitos são transmitidos aos seus herdeiros, formando a herança.

A divisão dessa herança seguirá uma ordem de prioridade estabelecida por lei, chamada ordem de vocação hereditária, que pode variar dependendo da existência ou não de testamento, ou seja, se a pessoa falecida deixou um testamento, a divisão obedecerá o que consta do testamento.

Porém é importante lembrar que a pessoa não pode doar todos os seus bens se tiver herdeiros chamados de necessários, que são os descendentes (filhos ou netos), ascendentes (pais ou avós) e cônjuges.

Se um dos herdeiros pensar em simplesmente vender o imóvel como se fosse seu, isso não é possível, nem mesmo sua fração de posse. Nesse caso, a transação pode ser considerada nula ou anulável, dependendo do caso. Isso porque a negociação estaria desrespeitando o direito de propriedade dos outros herdeiros.

Com isso, o comprador que adquirir o bem nessas condições estará sujeito a riscos, podendo perder o imóvel e ser obrigado a buscar a restituição do valor pago diretamente com o herdeiro que efetuou a venda irregular.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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