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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 7 de setembro de 2025 às 07h45.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: quando uma pessoa falece, seus bens e direitos são transmitidos aos seus herdeiros, formando a herança.
A divisão dessa herança seguirá uma ordem de prioridade estabelecida por lei, chamada ordem de vocação hereditária, que pode variar dependendo da existência ou não de testamento, ou seja, se a pessoa falecida deixou um testamento, a divisão obedecerá o que consta do testamento.
Porém é importante lembrar que a pessoa não pode doar todos os seus bens se tiver herdeiros chamados de necessários, que são os descendentes (filhos ou netos), ascendentes (pais ou avós) e cônjuges.
Se um dos herdeiros pensar em simplesmente vender o imóvel como se fosse seu, isso não é possível, nem mesmo sua fração de posse. Nesse caso, a transação pode ser considerada nula ou anulável, dependendo do caso. Isso porque a negociação estaria desrespeitando o direito de propriedade dos outros herdeiros.
Com isso, o comprador que adquirir o bem nessas condições estará sujeito a riscos, podendo perder o imóvel e ser obrigado a buscar a restituição do valor pago diretamente com o herdeiro que efetuou a venda irregular.
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