A participação nas assembleias, ainda que não obrigatória presencialmente, é essencial para exercer o direito de voz e voto no condomínio (GettyImages/VOCÊ S/A)
Publicado em 23 de maio de 2025 às 15h31.
Morar em condomínio envolve convivência, decisões coletivas e participação nas assembleias — momentos em que são definidas questões essenciais como orçamento, obras e eleição do síndico. Mas será que o condômino é obrigado a comparecer pessoalmente a essas reuniões? E quais são as consequências de faltar? Estar por dentro desse assunto é fundamental para evitar surpresas e garantir seus direitos.
As assembleias são encontros oficiais dos condôminos, convocados para deliberar sobre assuntos que afetam a vida em comum no prédio ou conjunto residencial. A Assembleia Geral Ordinária (AGO), prevista no artigo 1.350 do Código Civil, deve ocorrer ao menos uma vez por ano para tratar de prestação de contas, aprovação do orçamento e eleição do síndico.
Nelas, os condôminos votam em decisões que impactam diretamente seus direitos e obrigações. Por isso, a participação, seja presencial ou por procuração, é considerada um dever.
O Código Civil, em seu artigo 1.335, não obriga a presença física, mas garante a todo condômino o direito e a responsabilidade de votar nas decisões. Caso não possa comparecer, o morador pode nomear um procurador para representá-lo e votar em seu nome.
Ausentar-se sem representação é renunciar ao direito de voto, e o condômino não poderá contestar posteriormente as decisões tomadas na reunião. A convocação deve ser feita formalmente, com antecedência e conforme o que determina a convenção do condomínio, para garantir transparência e validade jurídica.
Comparecer ou se fazer representar permite influenciar diretamente nas decisões que envolvem o uso dos recursos do condomínio, manutenção e regras internas. Participar também ajuda a entender melhor as demandas coletivas, estreitar o diálogo com vizinhos e síndico e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Além disso, a presença fortalece a democracia condominial, contribuindo para que decisões sejam tomadas com maior legitimidade e consenso.
Mesmo ausente, o condômino está vinculado às decisões aprovadas, devendo cumpri-las, inclusive no que se refere ao pagamento da taxa condominial e respeito às normas.
Caso o síndico deixe de convocar a assembleia, um grupo equivalente a pelo menos um quarto dos condôminos pode solicitar judicialmente a realização da reunião.
É importante destacar que condôminos inadimplentes podem ser impedidos de votar, conforme prevê o Código Civil.
A participação nas assembleias, ainda que não obrigatória presencialmente, é essencial para exercer o direito de voz e voto no condomínio. Faltar sem nomear um procurador significa abrir mão de influenciar decisões que afetam diretamente o seu patrimônio e qualidade de vida.
Para garantir seus direitos, acompanhe as convocações e, se não puder comparecer, delegue sua representação. Assim, você contribui para a boa gestão do condomínio e evita possíveis conflitos.