Mercado Imobiliário

Patrocínio:

Design sem nome (3)

Sua casa vai ter um 'CPF': o IPTU vai ficar mais caro por isso?

O uso de informações mais próximas ao valor de mercado pode, indiretamente, levar a um aumento do imposto

Imóveis em São Paulo (Germano Lüders/Exame)

Imóveis em São Paulo (Germano Lüders/Exame)

Letícia Furlan
Letícia Furlan

Repórter de Mercados

Publicado em 9 de setembro de 2025 às 06h00.

Última atualização em 9 de setembro de 2025 às 10h17.

A Receita Federal regulamentou a criação de um identificador único para imóveis, o que funcionaria como uma espécie de CPF. A medida estabelece a adoção do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e o compartilhamento de dados por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

O CIB é um código identificador único para cada imóvel, que unifica os dados de imóveis urbanos e rurais. O Sinter é a plataforma que centraliza essas informações e possibilita o cruzamento de dados por órgãos federais, estaduais e municipais.

O Sinter já existe desde 2022, mas a integração completa com os cartórios e municípios está em fase de implementação.

Criado oficialmente em 2025, o CIB está em processo de implantação com um cronograma que prevê início das operações nas capitais em 2026 e expansão para outros municípios em 2027.

O que isso muda para os impostos?

Em teoria, a medida não alteraria a forma de tributação nem implicaria em aumento de alíquotas, afirma Vinícius Pimenta Seixas, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados. Ao menos, não diretamente.

O impacto, na verdade, está na fiscalização. “Transações de compra, venda e aluguel, que antes poderiam ocorrer de maneira informal, passarão a ser registradas de forma mais integrada, o que tende a reduzir margens de omissão”, explica.

As ferramentas vão fornecer dados mais atualizados sobre o valor dos imóveis, por meio do chamado “valor de referência”, que é uma estimativa de valor de mercado.

“Considerando que alguns municípios ainda utilizam valores desatualizados nos seus cadastros, com a integração aos novos sistemas, essa defasagem tende a diminuir. Em outras palavras, as regras não mudam, mas o uso de informações mais próximas ao valor de mercado pode, indiretamente, levar a um aumento da base de cálculo do IPTU em alguns municípios

Fabrício Schveitzer, conselheiro de estratégia do Ecossistema Sienge, afirma que as mudanças poderão levar a mudanças na forma como são determinados o IPTU justamente por causa dessa atualização dos valores.

“Isso deve acontecer especialmente nas cidades menores, que têm menos estrutura técnica. A tendência é que se adote a CIB como referência para arrecadação. Em imóveis rurais, áreas de transição ou grandes glebas, a aplicação pode enfrentar dificuldades pela complexidade em estabelecer critérios de valorização adequados”, explica Schveitzer.

Hoje, em muitas cidades, existe uma diferença entre o valor de mercado e o valor venal considerado para cálculo dos impostos. Se essa diferença for corrigida, várias questões que atualmente não são contempladas poderão ganhar nova interpretação.

“No Imposto de Renda, quando ocorre a venda de um imóvel, há regras que permitem incorporar melhorias realizadas ao longo do tempo para reduzir o ganho de capital. Mas isso não existe no cálculo de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), de emolumentos de transferência ou de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A adoção da CIB como base de cálculo pode ampliar esse desafio, porque representa uma base mais alargada de valores. Isso significa que não necessariamente teremos aumento de alíquotas, mas sim de base tributária — o que, na prática, tende a elevar a arrecadação”, exemplifica.

Para o especialista do Ecossistema Sienge, o ponto crítico é que, enquanto no IR existem abatimentos que compensam a diferença entre valores, em tributos como ITBI, emolumentos ou doações isso não ocorre.

“A dúvida que permanece é: como essas situações serão tratadas? Se não houver ajustes, corremos o risco de uma elevação pura e simples da carga tributária sobre os imóveis”, finaliza.

Como o IPTU é calculado?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto anual de competência municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados em áreas urbanas.

A definição de “zona urbana” depende da lei municipal, que precisa observar requisitos mínimos previstos no Código Tributário Nacional, como a existência de calçamento, rede de água, iluminação pública ou equipamentos públicos de saúde e educação.

O contribuinte é sempre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, e as alíquotas e critérios de cálculo — geralmente vinculados ao valor venal do bem — são estabelecidos por cada município.

Acompanhe tudo sobre:IPTUImóveisMercado imobiliárioImpostos

Mais de Mercado Imobiliário

O que é locação garantida e como funciona esse modelo de aluguel

Vale a pena reformar um apartamento antes de alugar? Veja benefícios, custos e cuidados

Como calcular o rendimento de um imóvel para aluguel

EQI Asset entra em lajes corporativas com torre de alto padrão em Brasília