Sublocar é possível, legal e pode ser benéfico, desde que feito com transparência e autorização expressa do dono do imóvel. Agir fora dessas condições pode trazer complicações (BrianAJackson/Thinkstock)
Publicado em 27 de maio de 2025 às 16h29.
Seja por vontade de dividir despesas ou por enxergar uma oportunidade de renda extra, muitos locatários cogitam ceder parte do imóvel que ocupam a terceiros. A prática, chamada de sublocação, está cada vez mais comum, especialmente em grandes cidades. Mas, afinal, é permitido sublocar um imóvel no Brasil? E em quais situações isso pode virar um problema jurídico?
Sublocação acontece quando o inquilino, formalmente chamado de locatário, cede o uso do imóvel — ou de parte dele — para outra pessoa, o sublocatário. Essa cessão pode envolver pagamento de aluguel ou não, mas sempre mantém o locatário como responsável perante o dono do imóvel.
Na prática, o locatário assume o papel de “subdono temporário”, criando uma nova relação contratual com o terceiro, sem que isso retire sua obrigação de pagar o aluguel e cumprir os termos do contrato original com o proprietário.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a sublocação, desde que haja autorização prévia, por escrito, do proprietário. Sem esse consentimento formal, a prática pode ser considerada infração contratual.
O artigo 13 da lei é claro: “A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.” Isso significa que, mesmo que a intenção do inquilino seja legítima, ele não pode agir de forma unilateral.
A sublocação traz regras específicas para proteger as partes envolvidas. O valor do aluguel cobrado na sublocação não pode ser maior do que o valor da locação original. Além disso, o prazo de vigência deve ser igual ou inferior ao contrato principal.
Outro ponto importante: o uso do imóvel deve respeitar sua destinação original — um imóvel residencial não pode ser sublocado para fins comerciais, por exemplo. E se o contrato original for rescindido por qualquer motivo, a sublocação se encerra automaticamente.
Para quem precisa de apoio financeiro ou deseja dividir um espaço ocioso, sublocar pode ser vantajoso. Já para o sublocatário, é uma forma de conseguir moradia com mais flexibilidade.
No entanto, é fundamental que todas as condições sejam formalizadas. A ausência de contrato ou de autorização expressa do locador pode gerar insegurança jurídica e ações judiciais. Em caso de conflito, o proprietário tem direito de pedir a desocupação imediata do imóvel, mesmo que o sublocatário esteja em dia com os pagamentos.
Por fim, é importante saber que sublocar sem autorização não é crime, mas pode configurar má-fé contratual. A única exceção é quando há fraude, como se passar por proprietário ou cobrar valores indevidos, o que pode ser enquadrado como estelionato.