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MP quer multar CSN sem R$ 87 milhões por dano ambiental

A ação condena uso de uma área no bairro de Volta Grande 4 para depósito de resíduos industriais sem as devidas proteções necessárias

Aciaria da CSN no Rio de Janeiro:  a companhia ignorou os riscos à saúde da população, diz MP (Bia Parreiras/EXAME)

Aciaria da CSN no Rio de Janeiro: a companhia ignorou os riscos à saúde da população, diz MP (Bia Parreiras/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 5 de julho de 2012 às 21h09.

Rio de Janeiro – O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda deu entrada na Justiça com uma ação civil pública pedindo que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) seja condenada a pagar R$ 87,1 milhões por danos ao meio ambiente e à saúde da população. A ação é referente ao uso de uma área no bairro de Volta Grande 4 para depósito de resíduos industriais sem as devidas proteções necessárias. A notícia foi divulgada hoje (5) em nota pelo MPF.

O procurador da República Rodrigo da Costa Lines, autor da ação, argumenta que a companhia ignorou os riscos à saúde da população e não tomou qualquer providência concreta para remediar a situação ou seguiu as recomendações de uma auditoria por ela mesma contratada.

Segundo o MPF, estudos ambientais no bairro apontaram a contaminação do solo e das águas subterrâneas, que escoam para o Rio Paraíba do Sul. Foram detectadas substâncias tóxicas e cancerígenas como bifenilas policloradas, cromo, naftaleno, chumbo, benzeno, dioxinas, furanos e xilenos.

A ação do MPF pede, em caráter liminar, que seja concluída investigação da área contaminada e sua remediação, além da remoção dos resíduos perigosos e a realocação de 750 moradores para um loteamento em outro bairro.

A CSN se manifestou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da ação civil pública. Esclareceu que monitora e trabalha com a investigação da área desde 2000 e que já procedeu a oito estudos no local, onde foram feitas mais de 200 sondagens.

A companhia alegou que nenhum estudo apontou risco real para a saúde dos moradores do bairro e que o trabalho desenvolvido pela empresa se pauta no princípio da ação preventiva e de diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

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