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OEA encerra sessão sem tomar nenhuma decisão sobre Venezuela

Os países deviam realizar uma apreciação coletiva para determinar se o governo venezuelano cumpre com as normas democráticas fixadas na Carta Democrática


	Venezuela: os países deviam realizar uma apreciação coletiva para determinar se o governo venezuelano cumpre com as normas democráticas fixadas na Carta Democrática
 (Mariana Bazo / Reuters)

Venezuela: os países deviam realizar uma apreciação coletiva para determinar se o governo venezuelano cumpre com as normas democráticas fixadas na Carta Democrática (Mariana Bazo / Reuters)

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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2016 às 15h58.

A Organização de Estados Americanos (OEA) concluiu nesta quinta-feira uma sessão extraordinária de seu Conselho Permanente sobre a crise na Venezuela sem adotar uma decisão sobre a aplicação da Carta Democrática em relação a Caracas.

Depois de quatro horas de discussões, o embaixador da Argentina, Juan José Alcurri, que ocupa a presidência rotativa do Conselho, encerrou a sessão sem que os países tivessem decidido adotar algum tipo de medida para responder à situação venezuelana.

Antes, o secretário-geral da OEA, Luis Almagro, pediu aos países do continente que ficassem "do lado certo da história" ao defender a democracia na Venezuela.

"O Conselho Permanente deve manter-se do lado correto da história e defender um povo que precisa de voz", afirmou Almagro ante o plenário de embaixadores dos 34 países da OEA durante a reunião deste corpo em Washington.

A democracia venezuelana foi examinada pela sessão extraordinária convocada por Almagro e à qual Caracas se opunha.

Almagro apresentou aos embaixadores dos 34 países do fórum regional seus questionamentos quanto à situação dos direitos humanos e políticos na Venezuela, contidos em um crítico relatório de 132 páginas que evoca a Carta Democrática Inter-americana.

Os países da região deviam realizar uma apreciação coletiva para determinar se o governo venezuelano cumpre com as normas democráticas fixadas na Carta, um documento vinculante que faculta à OEA o direito de atuar em casos de "alteração da ordem pública" em um país membro.

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