Redação Exame
Publicado em 14 de novembro de 2025 às 09h29.
Mesmo caindo no sábado, o feriado da Proclamação da República mantém validade legal em todo o Brasil. A data, comemorada em 15 de novembro, foi instituída como feriado nacional pela Lei nº 10.607, de 2002, ao lado do 7 de setembro e do 1º de maio.
A validade do feriado independe do dia da semana em que ocorre. O que muda é como a folga será aplicada, conforme a jornada semanal de cada trabalhador. Profissionais que trabalham regularmente aos sábados têm direito à folga ou ao pagamento em dobro, conforme prevê o artigo 9º da Lei nº 605/49 e a Súmula nº 146 do TST.
Já trabalhadores com expediente apenas de segunda a sexta não têm direito à compensação ou remuneração adicional, uma vez que o sábado não faz parte de sua jornada contratual.
No setor de serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, o trabalho no feriado é permitido mediante compensação conforme acordos coletivos. O comércio também pode funcionar, desde que autorizado por legislação municipal ou convenção com o sindicato.
Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de bancos e escolas, não terão expediente no sábado, 15 de novembro.