Redação Exame
Publicado em 19 de novembro de 2025 às 08h03.
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, tornou-se feriado nacional em 2024, com validade para os 26 estados e os 5.570 municípios do país.
Neste ano, a data ocorre em uma quinta-feira. A depender da política interna de cada empresa e da administração pública, pode haver ponto facultativo na sexta-feira, 21, criando um feriado prolongado.
A legislação não obriga o empregador a conceder a emenda. Empresas com banco de horas podem utilizar o período para compensações.
O feriado se aplica a todos os trabalhadores que não atuam em atividades essenciais. As exceções devem estar previstas em convenções coletivas, especialmente em setores como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários.
Pelo regime geral da CLT:
Pagamento em dobro: acréscimo de 100% sobre o valor do dia trabalhado.
Folga compensatória: pode ser concedida em outro dia, mediante acordo entre as partes.
Escala 12x36: o pagamento em dobro pode ser dispensado se houver folga, salvo previsão contrária na convenção coletiva.
Trabalho intermitente: o pagamento em feriado deve ser em dobro, a não ser que se compense com folga prevista.
Trabalhadores de setores como saúde, transporte e segurança podem atuar normalmente em feriados. As condições devem ser definidas por convenções específicas. Além disso, leis municipais podem regular o trabalho em domingos e feriados.
Verifique sua convenção coletiva de trabalho.
Em caso de dúvidas, procure orientação no sindicato ou converse com seu empregador.
O dia 20 de novembro faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo do Brasil colonial, em 1695.
Em 2025, a data será o último feriado prolongado antes do Natal.