Tecnologia

Lei das Antenas dá prazo de 60 dias para prefeituras

A nova regra consta do relatório substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB/AM) ao PLS 293/2012 do senador Vital do Rego (PMDB/PB), que será votado na próxima quinta,13


	Antena de celular: outra novidade do texto do senador Braga é a criação de um "limiar de acionamento"
 (Wikimedia Commons)

Antena de celular: outra novidade do texto do senador Braga é a criação de um "limiar de acionamento" (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2012 às 17h31.

São Paulo - As prefeituras municipais deverão adotar um procedimento simplificado para a expedição das licenças para instalação de infraestrutura de telecomunicações, que deverão ser emitidas em até 60 dias.

A nova regra consta do relatório substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB/AM) ao PLS 293/2012 do senador Vital do Rego (PMDB/PB), que será votado na próxima quinta, 13, em caráter terminativo pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, ou seja, caso aprovado, vai direto para a Câmara dos Deputados.

Se a prefeitura não se manifestar dentro de 60 dias, a operadora poderá implementar a infraestrutura conforme as condições apresentadas no requerimento. O PLS também determina que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) adote um procedimento simplificado para o licenciamento ambiental.

A instalação de infraestrutura de rede de "pequeno porte", categoria em que podem ser incluídas as smallcells, por exemplo, prescindirá de licença municipal, mas o licenciamento ambiental, quando for o caso, e as licenças emitidas pela Anatel continuam sendo obrigatórios.

Outra novidade do texto do senador Braga é a criação de um "limiar de acionamento". Trata-se de um índice, a ser criado e incorporado nos regulamentos de qualidade da Anatel, que indicará a necessidade de expansão da rede. "A regulamentação observará, dentre outros, a dinâmica do uso das estações, mobilidade e variação de acordo com dia, horário e realização de eventos específicos", diz o texto.

Compartilhamento

O PLS 293/2012 torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, mas o compartilhamento poderá ser dispensado conforme condições a serem estabelecidas em regulamentação específica. "O compartilhamento de infraestrutura será realizado de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial", diz o texto.

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