Entre as principais mudanças, a Medida Provisória (MP) estabelece uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações financeiras em substituição à tabela regressiva, de 22,5% a 15%
Gestores poderão não se preocupar mais em serem ‘obrigados’ a comprar investimentos de longo prazo, diz Leonardo Ono, da Legacy; incentivadas devem continuar atrativas e previdência se torna ainda mais vantajosa