4 de junho de 2025 às 15:24
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) teve a prisão preventiva determinada nesta quarta-feira, 4, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após deixar o país.
Segundo o blog da Andréia Sadi, do G1, Zambelli está nos Estados Unidos e deve se deslocar para a Europa por ter cidadania italiana. Ela afirmou que pedirá licença do seu mandato.
Em entrevistas e notas, a deputada afirmou que não será extraditada por ser cidadã italiana. Zambelli se considerou 'intocável' no país e afirmou estar "muito tranquila".
Brasil e Itália possuem um tratado de extradição recíproco, em vigor desde 1993. O acordo já foi acionado em diversas ocasiões. Os países já realizaram uma extradição, mesmo com a pessoa possuindo cidadania italiana.
O tratado determina que ambas as partes são obrigadas a entregar, mediante solicitação, indivíduos procurados pelas autoridades judiciárias do outro país. A entrega pode ocorrer tanto para o cumprimento de pena quanto para o processo penal.
A extradição só será permitida para crimes que, de acordo com a legislação de ambos os países, sejam punidos com uma pena privativa de liberdade superior a um ano. No caso de pedidos para a execução de pena, o solicitante deve comprovar que ainda restam nove meses de pena
A extradição pode ser recusada por razões de ordem pública. Isso ocorre quando o processo de entrega da pessoa ao outro país representa uma violação significativa das normas fundamentais de justiça e direitos humanos
A extradição não será concedida se o crime pelo qual a pessoa está sendo procurada resultar em pena de morte. O tratado prevê que a parte solicitante deve garantir que, caso a pessoa seja extraditada, a pena de morte não será aplicada.
Quando a extradição é concedida, a pessoa deverá ser entregue dentro de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 20 dias, caso seja necessário. Se o pedido de extradição não for formalizado dentro do prazo de 40 dias após a prisão preventiva, a medida coercitiva perderá
O tratado prevê que a extradição pode ser negada se a pessoa procurada for nacional daquele país. Em casos de indivíduos com dupla cidadania, como brasileira e italiana, a Itália pode não ser obrigada a conceder a extradição, já que o país não extradita seus próprios cidadãos.
No entanto, um caso de extradição ocorreu mesmo com a dupla cidadania. Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil e condenado no escândalo do mensalão, foi preso na Itália em 2014 e extraditado em 2015. Na ocasião, a Justiça italiana autorizou sua extradição.