23 de abril de 2025 às 13:51
A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam para fazer parte de uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos.
O INSS recebeu 1 milhão de reclamações sobre descontos indevidos em benefícios entre janeiro de 2023 e maio de 2024, levando ao cancelamento de cobranças autodeclaradas como não autorizadas.
A prática irregular afeta diretamente a renda de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. A nova regra exige autorização expressa e por escrito para qualquer desconto.
A Instrução Normativa Pres/INSS nº 162, assinada pelo então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, limita o percentual máximo de dedução e regulamenta a adesão mediante termo assinado pelo beneficiário.
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer a exclusão da cobrança usando o aplicativo do instituto, o site [gov.br/meuinss] Meu INSS ou a central telefônica 135.
O aposentado ou pensionista que não tenha autorizado os descontos também pode solicitar o estorno de valores cobrados indevidamente.