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Teve imposto a pagar no IR 2025? Pagamento à vista ou da primeira parcela vence nesta sexta-feira

Karla Mamona

28 de maio de 2025 às 16:35

Se ao preencher sua declaração de Imposto de Renda 2025 o programa indicar que você tem imposto a pagar, a [grifar]cota única ou primeira parcela do tributo deve ser quitada até sexta-feira, dia 30 de maio, quando termina o prazo para entregar a declaração

O pagamento da cota única ou da primeira cota do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e funciona como a quitação de qualquer outro boleto.

Ou seja, é possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária ou pelo internet banking.

É possível fazer o pagamento do imposto à vista ou parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. Para parcelar o débito, o valor do imposto a pagar deve ser igual ou superior a 100 reais e cada cota deve ter valor mínimo de 50 reais.

Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha “Cálculo do Imposto”, que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano

Para consultar o valor do imposto a pagar, basta abrir a ficha “Cálculo do Imposto”, que fica dentro da aba “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Impostos a pagar inferiores a 10 reais não são quitados neste ano.

Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais. O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do IR.

Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”.  A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.

Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita. Para isso, acesse o programa para cálculo e emissão do Darf.

Depois de ler as “Dicas de Operação, clique em “Cálculo” e informe os dados solicitados. Por fim, imprima ou salve o Darf emitido para pagamento do imposto

Nesse caso, o débito é transferido para a declaração dos próximos anos e deverá ser pago pelo contribuinte apenas quando seu valor for igual ou superior a 10 reais.

O atraso do pagamento do imposto está sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido pelo contribuinte.

Para emitir o Darf, o contribuinte deve clicar na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração e escolher o item “Darf do IRPF”.  A emissão do Darf pelo próprio programa do IR, contudo, vale apenas para o pagamento da cota única ou primeira cota do imposto.

Caso o pagamento seja parcelado, portanto, os Darfs das cotas restantes devem ser emitidos no site da Receita. Para isso, acesse o programa para cálculo e emissão do Darf.

Depois de ler as “Dicas de Operação, clique em “Cálculo” e informe os dados solicitados. Por fim, imprima ou salve o Darf emitido para pagamento do imposto.

A forma de pagamento é definida no quadro “Parcelamento”, que fica dentro da ficha “Cálculo do Imposto”.

Para fazer o pagamento à vista, basta informar o número 1 no campo “Número de cotas”. Já se a opção for pelo parcelamento, o contribuinte deve informar no mesmo campo em quantas prestações pretende pagar o imposto.

Se o imposto for parcelado, é possível realizar o pagamento por meio de débito automático. Para isso, selecione “Sim” no campo “Débito Automático” e preencha os dados requisitados na aba “Informações Bancárias”.

Teve imposto a pagar no IR 2025? Pagamento à vista ou da primeira parcela vence nesta sexta-feira